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ALFREDO NOGUEIRA

 

Alfredo Nogueira, graduado em Administração de Empresas, gestor predial e síndico profissional.

Atua na área de gerência predial há 13 anos, com conhecimento amplo em administração de condomínios, possuindo cursos específicos:

* Síndico Profissional;

* Administração em Condomínios;

* Contra Arrastões em Condomínios;

* Combate a Incêndio;

* Formação de Brigada de Incêndio;

* Renovação de Seguros em Condomínios;

* Manutenção e Inspeção em Condomínios;

* Membro da CIPA;

* Prevenção de Acidentes:

* NR5.

 

 

POR QUE CONTRATAR UM SÍNDICO PROFISSIONAL?

Quando chega a hora das eleições para síndico, apresentar nomes para concorrer ao cargo tornou-se uma tarefa difícil.

 

Esta situação é mais comum e presente nas assembleias do que se imagina! As principais razões que levam à desistência dos condôminos a concorrer à vaga são:

  • o comprometimento de tempo e energia dedicados às atividades pertinentes ao condomínio;

  • a falta de prática e a responsabilidade em gerir o orçamento do condomínio;

  • a falta de prática para administrar conflitos entre os próprios condôminos e os funcionários.

 

Um condomínio sem a figura do síndico está totalmente irregular perante a legislação e não terá representatividade alguma frente aos órgãos competentes. Porém, não se pode forçar ou impor a alguém o exercício desta função.

 

Diz a Lei 4.591 – 16/12/1964:

“§ 4º Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente”.

 

E o Código Civil, Lei 10.406/2002:

"Art. 1.347 - A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

  

Engana-se quem acredita que a tercerização é tema de grandes executivos que, volta e meia, ficam prostados diante das necessidades complexas de suas organizações. A figura do Síndico Profissional é nova e ainda pouco utilizada, porém vem tomando força juntamente com o novo ritmo de vida contemporânea.

É importante pensar que ao nomear um síndico, está se passando uma procuração para alguém cuidar do nosso patrimônio.  Com isso, difícil acreditar que, nas condições atuais,  a maioria dos condomínios estão sendo administradas por voluntários e não por competentes, para o desempenho das funções de sindico.

No modelo atual de atuação desse voluntário, fica inevitável as distorções, sendo curioso é que cerca de 80% dos que votam nesses voluntários, de alguma forma, já ouviram falar em Qualidade Total, Cliente Interno, Tercerização, Quarterização e outros conceitos obrigatórios para a sobrevivência de uma empresa no mundo atual.

O Síndico Profissional é o que há de mais próximo à tercerização dos serviços nesse segmento. Lembrando que o Sindico Profissional não elimina o trabalho de uma administradora. O Síndico Profissional é responsável pelas orientações, pela manutenção e pela melhoria da qualidade de vida dos condôminos. A administradora deve continuar a dar suporte necessário a todas as iniciativas e, até, a servir de fiscalizadora das decisões e do nível de satisfação dos condomínios em relação aos serviços prestados pelo Síndico Profissional.

Para garantir a qualidade do serviço, o ideal é que o Síndico Profissional tenha uma equipe de Assessores que atuem in loco afim de facilitar o trabalho de rotina de vistoria dos prédios, assim com atuar com brevidade em assuntos de máxima urgência.

 

  

AQUI VOCÊ PODE CONFIAR!

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